Verbas de gabinete

Pablo fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Câmara dos Deputados

Esse pedido foi parcialmente atendido.

De: Pablo

04 de Maio de 2012

Prezado(a) Câmara dos Deputados,

Por que, entre os 513 deputados, apenas 1 (deputado José Antônio
Reguffe) consegue trabalhar com 9 assessores em seu gabinete e
comparecer à todas as sessões do plenário enquanto outros utilizam
o limite de 25 assessores? É uma diferença muito grande.

Sobre as sessões, por que os deputados não são penalizados no caso
de não comparecerem às sessões do plenário? Como se trata do
trabalho que os parlamentares desempenham, não deveria haver tanta
flexibilidade.

Atenciosamente,

Pablo

Link para cá

De: Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação/CEDI
Câmara dos Deputados

07 de Maio de 2012


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Attachment Ato da Mesa 72 1997.pdf
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Attachment iso 8859 1 Q Ato da Mesa n BA 67 2C de 24 5F06 5F1997 2Epdf.pdf
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Attachment iso 8859 1 Q Ato da Mesa n BA 66 2C de 14 5F07 5F2010 2Epdf.pdf
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[1]Descrição: Logo Cedi-Corpi

Senhor Pablo,

 

O Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados
agradece o seu contato.

 

Em atenção ao solicitado, informamos que o Ato da Mesa nº 72, de
16/09/1997 (ver arquivo anexo) é o que dispõe sobre os cargos em comissão
de Secretariado Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Em seu artigo 7º, o ato informa que : "...A lotação de cada gabinete
parlamentar fica limitada ao mínimo de 5 (cinco) e ao máximo de 25 (vinte
e cinco) servidores remunerados..." O quantitativo de secretários
parlamentares fica a critério do Deputado, desde que se limite aos números
acima.

 

Com relação ao não comparecimento em Plenário, há previsão de penalidade.
Segue abaixo a legislação referente ao comparecimento dos Deputados nas
sessões e reuniões:

 

Decreto Legislativo nº 7, de 1995

Ementa: Dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional
durante a 50ª Legislatura. Art. 3º §2 e Art. 4º

http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decl...

 

Ato da Mesa nº 67, de 24/06/1997

Ementa: Regula a aplicação do disposto no art. 4º, caput, do Decreto
Legislativo nº 7, de 1995. Ver arquivo anexo

 

Ato da Mesa nº 66, de 14/07/2010

Ementa: Dispõe sobre o registro de comparecimento dos Deputados. Ver
arquivo anexo

 

Caso alguma dúvida persista, não hesite em nos procurar.

 

Atenciosamente,

*****************************************************

Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi

Centro de Documentação e Informação – Cedi

Câmara dos Deputados – Anexo II

Praça dos Três Poderes – Brasília – DF

70160-900

Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757

[2][Câmara dos Deputados request email]

*****************************************************

PCB

 

Solicitação:

Prezado(a) Câmara dos Deputados,

    

     Por que, entre os 513 deputados, apenas 1 (deputado José Antônio

     Reguffe) consegue trabalhar com 9 assessores em seu gabinete e

     comparecer à todas as sessões do plenário enquanto outros utilizam

     o limite de 25 assessores? É uma diferença muito grande.

    

     Sobre as sessões, por que os deputados não são penalizados no caso

     de não comparecerem às sessões do plenário? Como se trata do

     trabalho que os parlamentares desempenham, não deveria haver tanta

     flexibilidade.

    

     Atenciosamente,

    

     Pablo

    

     -------------------------------------------------------------------

    

     Por favor use esse endereço de email em todas as repostas para este

     pedido:

     [FOI #444 email]

    

     Caso este email - [Câmara dos Deputados request email] - seja o endereço

     errado para fazer Freedom of Information por favor nos contate e

     aponte o endereço correto através desse formulário:

     http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...

    

     Aviso: Esta mensagem e todas as respostas serão publicadas na

     internet. Leia sobre nossa política de privacidade:

     http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...

    

     Caso você ache esse serviço útil, por favor entre em contato.

    

     

     -------------------------------------------------------------------

References

Visible links
2. mailto:[Câmara dos Deputados request email]

Link para cá

Coisas para fazer com esse pedido.

Qualquer um:
Câmara dos Deputados apenas:

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