Pessoa com deficiência
Hudson fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Governo do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro não tem as informações solicitadas.
De: Hudson
05 de Dezembro de 2011
Prezado(a) Governo do Estado do Rio de Janeiro,
Venho por meio desta, solicitar as seguintes informações
atualizadas para realizar pesquisa acadêmica:
- quais cidades do Estado de São Paulo existe uma comissão
permanente de acessibilidade ?
- quais cidades do Estado de São Paulo existe um plano municipal de
acessibilidade da pessoa com deficiência ?
- quais cidades do Estado de São Paulo existe ações municipais para
tornar edifícios municipais acessíveis a pessoas com deficiência ?
- quais cidades do Estado de São Paulo existe transporte escolar
municipal para alunos da rede municipal com deficiência ?
- quais cidades do Estado de São Paulo existe transporte público
municipal ?
- quais cidades do Estado de São Paulo existe transporte público
municipal com veículos acessíveis às pessoas com deficiência ?
Atenciosamente,
Hudson
De: Hudson
24 de Fevereiro de 2012
Prezado(a) Governo do Estado do Rio de Janeiro,
Continuo aguardando a solicitação acima,baseado na Lei nº 12.527,
sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011,
tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso
dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são
aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante
passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o
sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar
possível uma maior participação popular e o controle social das
ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas
permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na
Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art.
5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São
estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações
regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de
informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o
seu acesso por qualquer pessoa.
Atenciosamente,
Hudson
Coisas para fazer com esse pedido.
- Adicione um comentário (para ajudar o solicitante ou outros)
- Baixar um arquivo compactado com todas as mensagens
Acompanhar este pedido
Há 1 pessoa acompanhando este pedido
Ofensivo? Inapropriado?
Pedidos de informação pessoal ou constrangedora não são considerados válidos para os propósitos da Lei de Acesso à Informação (saiba mais).
Se você achar que este pedido de informação não está adequado, você pode relatá-lo para revisão pelos administradores do site.
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Hudson deixou um comentário (12 de Junho de 2012)
Agradecemos sua manifestação. A Fundação SEADE realizou uma pesquisa
municipal, no ano/2009, por solicitação da Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência. Os temas Gestão Municipal e
Política/Ações Municipais de Acessibilidade fizeram parte dessa pesquisa.
Com autorização da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência Doutora Linamara Rizzo Battistella, a fundação SEADE
disponibilizou no seu site, as respostas dos temas, citados acima, por
regiões administrativas e municípios paulistas.
Para acessar os dados: 1) Fundação Seade; 2) IPRS (Índice Paulista de
Responsabilidade Social); 3) Informações Complementares; 4) Atenção às
Pessoas com Deficiência (que está dividido nos dois temas).
Esperamos que essas informações possa ajudá-lo.
A Fundação SEADE realizou uma pesquisa municipal, no ano/2009, por
solicitação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência. Os temas Gestão Municipal e Política/Ações Municipais de
Acessibilidade fizeram parte dessa pesquisa.
Com autorização da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência Doutora Linamara Rizzo Battistella, a fundação SEADE
disponibilizou no seu site, as respostas dos temas, citados acima, por
regiões administrativas e municípios paulistas.
Para acessar os dados: 1) Fundação Seade; 2) IPRS (Índice Paulista de
Responsabilidade Social); 3) Informações Complementares; 4) Atenção às
Pessoas com Deficiência (que está dividido nos dois temas).
Esperamos que essas informações possa ajudá-lo.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
É importante frisar: Fonte/Fundação SEADE e ano/2009, da pesquisa.
[1]Clique aqui para avaliar a atuação da Ouvidoria.
Cordialmente,
Ouvidoria Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(11) 3663-3566
References
Visible links
1. http://www.ouvidoria.sp.gov.br/Satisfaca...
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