Pedido de Informações sobre a regulamentação e implementação das obrigações da Lei Geral de Acesso à Informação Pública no Município de Sorocaba
Hudson fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Câmara Municipal de Sorocaba
Esse pedido foi atendido.
De: Hudson
16 de Maio de 2012
Prezado(a) Câmara Municipal de Sorocaba,
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionadas aos processos de
regulamentação e implementação no Município de Sorocaba, das
obrigações dispostas na Lei Federal nº 12.527, a Lei Geral de
Acesso a Informações Públicas, de acordo com o exposto a seguir.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso
XXXIII, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade.
De acordo com a Lei Federal nº 9.051, de 18 de maio de 1995, em seu
artigo 1º, as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos
de situações, requeridas aos órgãos da administração da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser
expedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do
registro do pedido no órgão expedidor.
Considerando que a Lei Federal nº 12.527, em seu artigo 1º,
subordina União, Estados, Distrito Federal e Municípios a garantir
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal.
Considerando que a Lei Federal nº 12.527 estipula em seu artigo 45
que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em
legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela
referida Lei, os procedimentos garantidores do direito de acesso à
informação pública.
Considerando ainda que a Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de
novembro de 2011, de acordo com seu artigo 46, entra em vigor após
decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Levando em consideração que o direito de acesso à informação
pública é um direito humano fundamental e autônomo, além de
instrumental para a defesa de direitos, conforme sentenças da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, a Convenção Americana de
Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos e outros padrões internacionais de direitos humanos.
Considerando ainda que a regulamentação do direito de acesso à
informação pública necessita de reformas administrativas para
atender adequadamente às demandas de informação do cidadão.
Pelo exposto, requerem que lhes seja concedida certidão
esclarecendo as seguintes situações essenciais para a defesa do
direito de acesso à informação pública:
a. Quais medidas estão sendo tomadas para desenvolver e aprovar a
legislação requerida pelo artigo 45 da Lei Federal 12.527 e se a
peça legislativa será aprovada no prazo exigido pela referida lei;
b. Caso nenhuma medida tenha sido tomada, indicar quando o processo
se iniciará e qual a previsão de conclusão;
c. Qual a dotação orçamentária prevista para a implementação do
direito de acesso à informação;
d. Quais são os serviços municipais, físicos ou virtuais, de
divulgação de informação atualmente disponíveis aos cidadãos.
Obrigado pela atenção e aguardamos retorno.
Atenciosamente,
Hudson
Hudson deixou um comentário (20 de Janeiro de 2013)
Desde o final de 2012, a nossa equipe está realizando diversos requerimentos de informações, exclusivamente via e-mail, a nossa Prefeitura / Câmara Municipal de Sorocaba. E gostaríamos de parabenizar o servidor público da Cãmara, o Sr. Davi Deamatis, que é o Secretário de Comunicação Institucional, por sempre atender os nossos questionamentos.
Lembramos que a Câmara Municipal disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) que fica no setor de protocolo da Câmara (bem visível e identificado), e provavelmente no começo do mês de Fevereiro estará disponível o mesmo serviço, mas de forma eletrônica (e-SIC), facilitando as ações do cidadão.
Já na Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o momento não recebemos resposta sobre o assunto. (lembramos que o Fale Conosco do site da prefeitura foi utilizado, já que os mesmos não disponibilizam o SIC dentro da Prefeitura).
Abaixo exemplo de um requerimento de informação para a Prefeitura / Câmara Municipal de Sorocaba e a resposta recebida, realizado em 27/12/2012: http://nave.wordpress.com/2013/01/16/cam...
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Hudson deixou um comentário (12 de Junho de 2012)
Como a Câmara vem se adequando para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação?
Resposta: Por natureza, a Câmara Municipal já possibilita o acesso dos cidadãos a todas as informações que solicitem. Portanto, a nova lei veio ao encontro do que é a prática em nosso cotidiano.
Ainda assim, e por entender que ela é uma boa e democrática medida, o presidente da Câmara, José Francisco Martinez, instituiu uma comissão, por meio das portarias 122/2012 ( 25/05) e 125/2012 (01/06), formada por três funcionários, para que ela, no prazo de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias, apresente uma proposta de regulamentação do acesso a informações, no âmbito do Legislativo Municipal.
Os pedidos de informações já podem ser encaminhados pelos cidadãos?
Resposta:Os pedidos podem ser feitos por meio de carta ou por e-mail.
Os cidadãos podem encaminhar suas solicitações pessoalmente ou protocolando a sua carta no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no setor de Protocolo, ou enviando e-mail à Secretaria de Comunicação Institucional (Secom@camarasorocaba.sp.gov.br). Em caso de dúvida, há funcionários treinados na Secom, na Secretaria Jurídica, e no próprio protocolo, para esclarecê-las e facilitar o encaminhamento do pedido e obtenção de respostas.
A Câmara já disponibilizava esse tipo de serviço?
Resposta: Sim, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), na secção de protocolo. No site da câmara (www.camarasorocaba.sp.gov.br) existe o Portal Transparência. Mas ele também passará por uma reformulação que está sendo elaborada.
Qual a dotação orçamentária para a execução desse serviço?
Resposta: Os serviços até o momento executados foram feitos por meio da estrutura e dos funcionários já existentes, não demandando custos extras.
Há projetos tratando de transparência no Legislativo e/ou no Executivo?
Além do projeto do vereador Irineu Toledo há também o do presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez, aprovado no ano passado, antecipando-se ao caráter inovador da Lei de Acesso à Informação Pública ( 12.527).
O projeto de Martinez estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos no município. Esse projeto, aprovado pela Câmara, resultou na Lei 9.913, de 29 de dezembro de 2011, que garante ao munícipe o acesso à informação e almeja a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela administração direta, indireta e demais órgãos, incluindo as empresas privadas que prestam serviço de caráter público, mediante concessão.
“Tanto a lei federal quanto a lei municipal representam uma mudança de paradigma no setor público”, diz o presidente Martinez.
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