Pedido de informações acerca do acidente da Chevron-Texaco no campo de frade

felipe baunilha fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

A resposta deste pedido está muito atrasada. De acordo com a lei, em qualquer circunstância, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis já deveria ter respondido seu pedido. (detalhes). Você pode reclamar por apresentando recurso.

De: felipe baunilha

09 de Janeiro de 2012

Prezado(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis,

Em 11/2011 ocorreu um derrame considerável de óleo a partir do
campo de Frade, operado no Brasil pela Chevron-Texaco. O fato foi
amplamente noticiado, inicialmente pela blogosfera, e com certo
atraso pela mídia tradicional. Considerando a escassez de dados
primários acerca do incidente, e com base no estabelecido pela lei
federal 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o
do art. 216 da Constituição Federal, solicito as seguintes
informações:

a) Cópia da comunicação inicial de incidente encaminhada pela
Chevron, relativa à ocorrência de invasão de fluidos (petróleo) do
reservatório para o interior do poço que estava sendo perfurado
(ocorrência conhecida como kick) no campo de Frade, bem como os
anexos correspondentes e atualizações subsequentes. Segundo
informações presentes no site da ANP[1], o incidente ocorreu em
07/11/2011, e a entrega imediata do referido comunicado é
determinada pela resolução ANP 44/2009, na forma do seu anexo I[2];

b) Cópia da comunicação inicial de incidente encaminhada pela
Chevron, relativa ao derrame de óleo, bem como os anexos
correspondentes e atualizações subsequentes. Segundo informações
presentes no site da ANP[1], a Chevron comunicou oficialmente o
incidente no campo de Frade em 09/11/2011, e a entrega imediata do
referido comunicado é determinada pela resolução ANP 44/2009, na
forma prescrita pelo Anexo II do Decreto nº 4.136, de 20 de
fevereiro de 2002, em substituição ao Anexo I da referida
Resolução[2];

c) Cópia dos planos de abandono do poço, bem como anexos
correspondentes e atualizações subsequentes. Segundo informações
presentes no site da ANP[1], a agência aprovou um plano de abandono
em 13/11/2011, mas teve que aprovar novo plano em 15/11/2011, uma
vez que havia constatado que a operadora ainda não estava de posse
dos equipamentos necessários para o cumprimento do plano
previamente submetido à ANP e aprovado. No dia 22/11 a ANP exigiu
da Chevron submissão de novo plano de abandono do poço devido às
incertezas do processo de cimentação;

d) Cópia do relatório detalhado dos referidos incidentes, que deve
ser remetido à ANP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
constatação dos eventos definidos no artigo 1° da Resolução ANP n°
44/2009, de 22 de dezembro de 2009, na forma do seu Anexo II. Caso
a ANP tenha concedido extensão do prazo para entrega do relatório,
conforme § 4º do Art. 3º da referida resolução, também solicito a
nova data estipulada para entrega;

e) Cópia da exposição detalhada sobre o incidente, feita ao
gabinete de crise pelo presidente da companhia no Brasil, em
17/11/2011, conforme publicado na página de cronologia do vazamento
publicada pela ANP[1];

f) Lista de quais documentos foram recuperados para análise interna
no dia 20/11/2011, a bordo da plataforma SEDCO 706, conforme
divulgado pela ANP na página de cronologia do vazamento[1];

g) Lista contendo informações sobre notificações de irregularidades
emitidas nos últimos 12 meses, referentes a instalações marítimas.
Segundo informações divulgadas pela ANP[3], foram emitidas mais de
500 notificações deste tipo nesse período. Solicito que a lista
contemple no mínimo as seguintes informações: data de ocorrência,
concessionários e unidades envolvidas; tipo de irregularidade
encontrada e sanções aplicadas.

Referências:

[1] Cronologia do Vazamento. Acessado em 18/12/2011.
http://www.anp.gov.br/?pg=58635&m=&a...

[2] Comunicação de Incidentes. Acessado em 18/12/2011.
http://www.anp.gov.br/?id=560

[3] A Ação da ANP em Frade, subseção “Como é feita a fiscalização”.
Acessado em 18/12/2011.
http://www.anp.gov.br/?pg=58699&m=&a...

Atenciosamente,

Felipe Baunilha Tomé de Lima

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Qualquer um:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis apenas:

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