Crítica/sugestão ao Pl 932/2012

Leonardo fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Câmara Legislativa do Distrito Federal

Esse pedido foi atendido.

De: Leonardo

30 de Junho de 2012

Prezado(a) Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Gostaria de questionar/sugerir mundanças no Pl 932/2012 que
regulamenta a lei de acesso à informação.
O texto que não me agrada está contido no paragráfo 1º do artigo
14:
(A identificação de que trata o caput é feita com indicação do nome
completo, do número de qualquer documento oficial e da informação
de contato, ...)

1- Qual o intuito para a adiministração pública solicitar/saber o
número do meu documento oficial? Ao meu ver requerer esse tipo de
informação dos cidadãos é desnecessária.
Caso essa exigência não seja abolida, penso que ao menos deveria
ser permitido se identificar como pessoa jurídica. (Fazer pedidos
em nome de associações).

O ideal para mim é exigir somente o primeiro nome como requisito
para apresentar o pedido.

Solicito que esse email seja repassado a todos os Deputados
Distritais e demais interessados.

Aguardo resposta

Atenciosamente,

Leonardo

Link para cá

De: Ouvidoria da Câmara Legislativa
Câmara Legislativa do Distrito Federal

16 de Julho de 2012


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[1]cid:image001.png@01CD1EEA.F7E4F410  

OUVIDORIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL

 

 

Prezados parlamentares:

Encaminho para análise e resposta de cada par, manifesto do Sr. LEONARDO,
com cópia para o mesmo, que se diz insatisfeito com parte do PL 932/2012 –
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, SEÇÃO I, DO PEDIDO DE
ACESSO - que trata da identificação do cidadão, em que questiona a
necessidade de informar o número de documento oficial, tempo em que sugere
simplificação na apresentação, conforme email abaixo.

Certo de sua atenção, retornem para:
[2][FOI #565 email]

 

Atenciosamente,

Ouvidor Deputado EVANDRO GARLA

Contatos:  (61) 3348-8315

                   [3][Câmara Legislativa do Distrito Federal request email]

                   Praça Municipal, Quadra 2 Lote 5 – Eixo Monumental 
CEP: 70.094-902   Brasília-DF

       

CÓDIGO ATENDIMENTO:   OUVKBN3006

-----Mensagem original-----

De: Leonardo
[mailto:[FOI #565 email]]

Enviada em: sábado, 30 de junho de 2012 17:56

Para: Ouvidoria da Câmara Legislativa

Assunto: Freedom of Information request - Crítica/sugestão ao Pl 932/2012

 

Prezado(a) Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Gostaria de questionar/sugerir mundanças no Pl 932/2012 que regulamenta a
lei de acesso à informação.

O texto que não me agrada está contido no paragráfo 1º do artigo 14: (A
identificação de que trata o caput é feita com indicação do nome completo,
do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, ...)

    

1-  Qual o intuito para a adiministração pública solicitar/saber o número
do meu documento oficial? Ao meu ver requerer esse tipo de informação dos
cidadãos é desnecessária. Caso essa exigência não seja abolida, penso que
ao menos deveria ser permitido se identificar como pessoa jurídica. (Fazer
pedidos em nome de associações).

2-  O ideal para mim é exigir somente o primeiro nome como requisito para
apresentar o pedido.

 

Solicito que esse email seja repassado a todos os Deputados Distritais e
demais interessados.

Aguardo resposta

Atenciosamente,

Leonardo

 

 

-------------------------------------------------------------------

Por favor use esse endereço de email em todas as repostas para este
pedido: [4][FOI #565 email]

Caso este email - [Câmara Legislativa do Distrito Federal request email] - seja o endereço errado para
fazer Freedom of Information por favor nos contate e aponte o endereço
correto através desse formulário:
[5]http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...

Aviso: Esta mensagem e todas as respostas serão publicadas na internet.
Leia sobre nossa política de privacidade:
[6]http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...

Caso você ache esse serviço útil, por favor entre em contato.

-------------------------------------------------------------------

References

Visible links
2. mailto:[FOI #565 email]
3. mailto:[Câmara Legislativa do Distrito Federal request email]
4. mailto:[FOI #565 email]
5. http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...
6. http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...

Link para cá

De: Fábio Sousa

16 de Julho de 2012


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Boa tarde!
Prezado senhor Leonardo,
o Deputado Joe Valle (PSB) é presidente da comissão de governança,
transparência e controle social da CLDF. Vamos apresentar várias emendas
ao PL e tenhas certeza que vamos levar em consideração os vossos
apontamentos.
Conte conosco.
Att.

Em 16 de julho de 2012 18:05, Deputado Joe Valle
<[1][email address]> escreveu:

 

 

De: Ouvidoria da Câmara Legislativa
Enviada em: segunda-feira, 16 de julho de 2012 17:52
Para: [2][email address]; [3][email address]; Deputado
Aylton Gomes; [4][email address];
[5][email address]; Contato do Deputado Chico Leite;
[6][email address]; Deputado Claudio Abrantes;
[7][email address]; Imprensa - Dr. Michel;
[8][email address]; Deputado Evandro Garla; Deputado Joe
Valle; [9][email address]; Deputada Luzia de Paula;
Deputado Olair Francisco; [10][email address]; Deputado
Paulo Roriz; Deputado Prof. Israel Batista;
[11][email address]; [12][email address];
[13][email address]; Contato do Deputado Washington
Mesquita; Deputado Wasny de Roure
Cc: [14][FOI #565 email]
Assunto: RESP:Freedom of Information request - Crítica/sugestão ao Pl
932/2012

 

 

 

 

[15]cid:image001.png@01CD1EEA.F7E4F410  

OUVIDORIA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL

 

 

Prezados parlamentares:

Encaminho para análise e resposta de cada par, manifesto do Sr.
LEONARDO, com cópia para o mesmo, que se diz insatisfeito com parte do
PL 932/2012 – CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, SEÇÃO
I, DO PEDIDO DE ACESSO - que trata da identificação do cidadão, em que
questiona a necessidade de informar o número de documento oficial, tempo
em que sugere simplificação na apresentação, conforme email abaixo.

Certo de sua atenção, retornem para:
[16][FOI #565 email]

 

Atenciosamente,

Ouvidor Deputado EVANDRO GARLA

Contatos:  [17](61) 3348-8315

                   [18][Câmara Legislativa do Distrito Federal request email]

                   Praça Municipal, Quadra 2 Lote 5 – Eixo Monumental 
CEP: 70.094-902   Brasília-DF

       

CÓDIGO ATENDIMENTO:   OUVKBN3006

-----Mensagem original-----

De: Leonardo
[mailto:[19][FOI #565 email]]

Enviada em: sábado, 30 de junho de 2012 17:56

Para: Ouvidoria da Câmara Legislativa

Assunto: Freedom of Information request - Crítica/sugestão ao Pl
932/2012

 

Prezado(a) Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Gostaria de questionar/sugerir mundanças no Pl 932/2012 que regulamenta
a lei de acesso à informação.

O texto que não me agrada está contido no paragráfo 1º do artigo 14: (A
identificação de que trata o caput é feita com indicação do nome
completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de
contato, ...)

    

1-  Qual o intuito para a adiministração pública solicitar/saber o
número do meu documento oficial? Ao meu ver requerer esse tipo de
informação dos cidadãos é desnecessária. Caso essa exigência não seja
abolida, penso que ao menos deveria ser permitido se identificar como
pessoa jurídica. (Fazer pedidos em nome de associações).

2-  O ideal para mim é exigir somente o primeiro nome como requisito
para apresentar o pedido.

 

Solicito que esse email seja repassado a todos os Deputados Distritais e
demais interessados.

Aguardo resposta

Atenciosamente,

Leonardo

 

 

-------------------------------------------------------------------

Por favor use esse endereço de email em todas as repostas para este
pedido: [20][FOI #565 email]

Caso este email - [21][Câmara Legislativa do Distrito Federal request email] - seja o endereço errado
para fazer Freedom of Information por favor nos contate e aponte o
endereço correto através desse formulário:
[22]http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...

Aviso: Esta mensagem e todas as respostas serão publicadas na internet.
Leia sobre nossa política de privacidade:
[23]http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...

Caso você ache esse serviço útil, por favor entre em contato.

-------------------------------------------------------------------

--
Prof. Fábio Sousa
Chefe de Gabinete
Gabinete do Deputado Joe Valle
(61) 98385308 / 3348.8132/8135
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO
AMBIENTE!!!  Por uma Brasília Sustentável.

References

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1. mailto:[email address]
2. mailto:[email address]
3. mailto:[email address]
4. mailto:[email address]
5. mailto:[email address]
6. mailto:[email address]
7. mailto:[email address]
8. mailto:[email address]
9. mailto:[email address]
10. mailto:[email address]
11. mailto:[email address]
12. mailto:[email address]
13. mailto:[email address]
14. mailto:[email address]
16. mailto:[FOI #565 email]
17. file:///tmp/tel:%2861%29%203348-8315
18. mailto:[Câmara Legislativa do Distrito Federal request email]
19. mailto:[email address]
20. mailto:[FOI #565 email]
21. mailto:[Câmara Legislativa do Distrito Federal request email]
22. http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...
23. http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...

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De: Leonardo

16 de Julho de 2012

Prezado(a) Fábio Sousa,

1- Quando um cidadão faz um pedido de informação através de email,
o próprio endereço de email se torna a forma de identificação dessa
pessoa.
2- Descreva ao menos um motivo pelo qual a administração pública
precise requisitar o Rg ou Cpf de alguém que esteja apenas
solicitando uma informação pública.
3- Você deve ter percebido que esse email foi enviado usando o site
www.queremossaber.org.br, que tem como característica a divulgação
das mensagens na internet. Caso essa lei seja aprovada exigindo o
Rg ou Cpf, torna-se inviável fazer pedidos por esse site pois
ninguém deseja ter seu número de documento oficial divulgado na
rede.
Compreende?

Grato(a),

Leonardo

Link para cá

De: Fábio Sousa

17 de Julho de 2012

Bom dia!
Prezado Leonardo,
Compreendi sim, por isso corroboramos com o vosso pedido. Vamos
apresentar, como lhe disse anteriormente, emendas ao PL.
Conte conosco.
Att.

Em segunda-feira, 16 de julho de 2012, Leonardo escreveu:

     Prezado(a) Fábio Sousa,

     1- Quando um cidadão faz um pedido de informação através de email,
     o próprio endereço de email se torna a forma de identificação dessa
     pessoa.
     2- Descreva ao menos um motivo pelo qual a administração pública
     precise requisitar o Rg ou Cpf de alguém que esteja apenas
     solicitando uma informação pública.
     3- Você deve ter percebido que esse email foi enviado usando o site
     [1]www.queremossaber.org.br, que tem como característica a
divulgação
     das mensagens na internet. Caso essa lei seja aprovada exigindo o
     Rg ou Cpf, torna-se inviável fazer pedidos por esse site pois
     ninguém deseja ter seu número de documento oficial divulgado na
     rede.
     Compreende?

     Grato(a),

     Leonardo

     

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De: Leonardo

17 de Julho de 2012

Prezado(a) Fábio Sousa,

Veja o seguinte pedido de informação feito para a Secretária de
Fazenda do DF que foi negado pois eu não quis fornecer um número de
documento oficial.
www.queremossaber.org.br/pt/request/nota...

Insisto em questionar qual utilidade tem meu Rg ou Cpf para um
simples pedido de informação.

Fábio: Quando você criar a emenda, favor postar aqui.

Grato(a),

Leonardo

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De: Pedro Henrique Almeida

23 de Agosto de 2012


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Attachment UTF 8 Q Requisic CC A7a CC 83o de Informac CC A7o CC 83es 2D formulario 5Fpessoa 5Fjuri UTF 8 Q dica 2Edocx.docx
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Prezados,
Referente ao questionamento realizado, destaco que a lei federal define
que os pedidos deverão ser apresentados em um formulário padrão ( Art
11§ 1^o) e que a identificação do requerente é necessária, sendo como
pessoa física ou jurídica ( Art 11§ 1^o). O pedido também deverá conter um
número de identificação válido (Art. 12). Como exemplo, encaminho os
formulários padronizados (um para pessoa física e outro para pessoa
jurídica) elaborados pela Secretaria de Transparência do GDF. Segue o
texto da lei.

Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de
acesso à informação. 

§ 1^o  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em
meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e
entidades.  

Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:

I - nome do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida. 

Me coloco à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Respeitosamente,
Pedro Henrique Almeida
Secretário da Comissão Especial de Governança, Transparência e Controle
Social

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Coisas para fazer com esse pedido.

Qualquer um:
Câmara Legislativa do Distrito Federal apenas:

Acompanhar este pedido

Há 1 pessoa acompanhando este pedido

Ofensivo? Inapropriado?

Pedidos de informação pessoal ou constrangedora não são considerados válidos para os propósitos da Lei de Acesso à Informação (saiba mais).

Se você achar que este pedido de informação não está adequado, você pode relatá-lo para revisão pelos administradores do site.

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