Banco de Dados dos CEPs Brasileiros
Pedro Markun fez esse pedido de Acesso à Informação Pública para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
A resposta deste pedido está muito atrasada. De acordo com a lei, em qualquer circunstância, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já deveria ter respondido seu pedido. (detalhes). Você pode reclamar por apresentando recurso.
De: Pedro Markun
13 de Junho de 2012
Prezado(a) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
Gostaria de solicitar a disponibilização do banco de dados
atualizado dos CEPs brasileiros de acordo com a Lei de Acesso à
Informação.
Atenciosamente,
Pedro Markun
De: AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
13 de Junho de 2012
Prezado(a) senhor(a),
Caso queira realizar um pedido de informação, de acordo com a lei n° 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, realize os seguintes passos:
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) no endereço eletrônico www.acessoainformacao.gov.br;
2. Clique em “Cadastre-se”, no box azul, localizado na lateral direita da tela, para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e senha de acesso, depois de preencher um pequeno formulário;
3. Depois de realizar seu cadastro, acesse o sistema com seu nome de usuário e senha;
4. Clique em “Registrar Pedido” e preencha o formulário de solicitação de informações;
O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e o enviará por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante de que sua solicitação foi cadastrada no sistema.
Além disso, é possível fazer um pedido de informação, de modo presencial, no SIC/ECT. O endereço é: Setor Bancário Norte – SBN – Conjunto 3 – Bloco A – Térreo, Edifício-sede dos Correios, , Brasília/DF, CEP 70.002-900. O horário de atendimento é das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente,
Gestor SIC/ECT
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
gestor[Correios request email]
-----Mensagem original-----
De: Pedro Markun [mailto:[FOI #526 email]]
Enviada em: quarta-feira, 13 de junho de 2012 12:45
Para: AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal
Assunto: Freedom of Information request - Banco de Dados dos CEPs Brasileiros
Prezado(a) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
Gostaria de solicitar a disponibilização do banco de dados
atualizado dos CEPs brasileiros de acordo com a Lei de Acesso à
Informação.
Atenciosamente,
Pedro Markun
-------------------------------------------------------------------
Por favor use esse endereço de email em todas as repostas para este
pedido:
[FOI #526 email]
Caso este email - [Correios request email] - seja o endereço errado para
fazer Freedom of Information por favor nos contate e aponte o
endereço correto através desse formulário:
http://queremossaber.org.br/pt/help/cont...
Aviso: Esta mensagem e todas as respostas serão publicadas na
internet. Leia sobre nossa política de privacidade:
http://queremossaber.org.br/pt/help/offi...
Caso você ache esse serviço útil, por favor entre em contato.
mostrar citações
De: Pedro Markun
13 de Junho de 2012
Prezado(a) AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal,
a Lei de Acesso à informação no seu Art. 10 diz que um cidadão pode
fazer um pedido de informação por qualquer meio legitimo:
Artigo 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei,
por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação
do requerente e a especificação da informação requerida.
Dado que esse é o email oficial do SIC, gostaria que minhas
solicitação fosse atendida por aqui para que possa existir um
acompanhamento público do pedido.
Grato(a),
Pedro Markun
De: AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
13 de Junho de 2012
Prezado Sr Pedro Markun,
Em que a pese em seu art. 10 a Lei de Acesso a Informação estabelecer que um cidadão pode fazer um pedido de informação por qualquer meio legitimo, a administração publica federal disciplinou através do Decreto 7724/2012 como o cidadão e os órgãos públicos devem proceder, vide Art 11.
De acordo com o §3º do Decreto é facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos por qualquer outro meio legitimo. A ECT decidiu receber os pedidos exclusivamente pelo Sistema e-SIC www.acessoainformacao.gov.br/sistema e no SIC da ECT, localizado Térreo do edifício-sede dos Correios (entrada norte) SBN Quadra 1 Bloco A 70002-900 Brasília/DF
Atenciosamente,
Gestor SIC ECT
Decreto 7724/2012
Seção II
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1o O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.
§ 2o O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
§ 3o É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.
§ 4o Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
gestor[Correios request email]
-----Mensagem original-----
De: Pedro Markun [mailto:[FOI #526 email]]
Enviada em: quarta-feira, 13 de junho de 2012 13:40
Para: AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal
Assunto: Re: RES: Freedom of Information request - Banco de Dados dos CEPs Brasileiros
Prezado(a) AC - Presidencia - SIC - Caixa Postal,
a Lei de Acesso à informação no seu Art. 10 diz que um cidadão pode
fazer um pedido de informação por qualquer meio legitimo:
Artigo 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei,
por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação
do requerente e a especificação da informação requerida.
Dado que esse é o email oficial do SIC, gostaria que minhas
solicitação fosse atendida por aqui para que possa existir um
acompanhamento público do pedido.
Grato(a),
Pedro Markun
mostrar citações
Coisas para fazer com esse pedido.
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Há 2 pessoas acompanhando este pedido
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Pedidos de informação pessoal ou constrangedora não são considerados válidos para os propósitos da Lei de Acesso à Informação (saiba mais).
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