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Processo n. 133.290/09  
CONTRATO N. 2009/293.0
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
CÂMARA DOS DEPUTADOS E A  SAGEM
ORGA DO BRASIL S/A, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
PARA REGISTRO DE PONTO
ELETRÔNICO.
Aos trinta e um dias do mês de dezembro de dois mil e nove, a
CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante
denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor-
Geral, o senhor SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília-DF, e a SAGEM
ORGA DO BRASIL S/A, situada no Avenida Independência, 3451, Bairro
Independência, inscrita no CNPJ sob o n. 02.997.156/0001-14, daqui por
diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu Diretor
de Marketing e Vendas, o senhor MARCELO BELLINI GARCIA, e por seu
Diretor-Geral, o senhor PAOLLO VILLASCO, perante as testemunhas que
este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade
com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de
21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente
LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de
7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente
REGULAMENTO, e com o  Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n. 187/09 e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente CONTRATO é a aquisição de Solução Integrada
para Registro de Ponto Eletrônico, incluindo serviços de garantia de
funcionamento e manutenção corretiva, suporte técnico, e treinamento para a
CONTRATANTE, em Brasília-DF, conforme discriminado no item 1 do
Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços  n.187/09 e demais Anexos.
Parágrafo único – Fazem parte do presente Contrato, para todos os
efeitos:


a) Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09 e seus
Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
n. 187/09;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de 10/12/09.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
E DOS SERVIÇOS

O objeto deste Contrato deverá obedecer rigorosamente às
especificações técnicas e demais disposições gerais dispostas no item 1 do
Título 1 do Anexo n. 1, e, ainda, no Anexo n. 2 ao Edital do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços n. 187/09.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos referentes aos subitens 1.1 e 1.2 do item 1 do Título 1 do
Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09
deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de
assinatura deste Contrato.
Parágrafo primeiro – Os produtos referentes aos subitens 1.3 a 1.6 do
item 1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n. 187/09 deverão ser entregues e instalados, e seus
serviços executados e disponibilizados em condições próprias para uso em até
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura deste
Contrato.
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues, ou entregues e
instalados, em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, no horário
de 9h às 11h30m e das 14h às 17h30m, nos locais indicados pelo Centro de
Informática da Câmara dos Deputados.
Parágrafo terceiro – É de responsabilidade da CONTRATADA o
transporte vertical e horizontal do produto até os locais indicados, conforme
parágrafo anterior desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

A solução de gestão de frequência terá garantia em seu funcionamento
de acordo com os prazos descritos abaixo, observando-se, ainda, todo o
disposto no Título 1 do Anexo n. 03 ao Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n. 187/09.


a) Os componentes da solução descritos nos subitens 1.3 a 1.6 do item
1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n. 187/09 serão garantidos na totalidade de seu
funcionamento pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados
da data de aceite provisório da implantação da solução;
b) Os componentes da solução descritos nos subitens 1.1 a 1.2 do item
1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n. 187/09 serão garantidos na totalidade de seu
funcionamento pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de
aceite provisório da implantação da solução;
Parágrafo primeiro – O aceite provisório referente ao item 1 do Título
1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.
187/09 será emitido somente quando todas as atividades descritas no subitem
2.4.2 do Anexo n. 02 ao mesmo Edital estiverem completamente executadas e
isentas de erros.
Parágrafo segundo – O aceite definitivo referente ao item 1 do Título 1
do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.
187/09 se dará após 60 (sessenta) dias de operação desde que cumpridas as
exigências constantes do subitem 6.2. do Anexo n. 01 ao referido Edital.
Parágrafo terceiro – Os serviços de manutenção corretiva, detalhados
no Anexo n. 03 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.
187/09, são parte integrante da garantia de funcionamento, devendo ser
prestados durante todo o período de garantia, observado, ainda, o disposto no
Título 2 do Anexo n. 03 ao mesmo Edital.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus
adicionais, qualquer erro ou defeito em cada produto entregue e aceito pela
CONTRATANTE, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos
termos do artigo 69 da LEI, durante o período de vigência da garantia referido
no caput desta Cláusula.
Parágrafo quinto – São consideradas obrigações decorrentes da
garantia de funcionamento, no que se refere aos aplicativos e serviços da
implantação, eventuais correções de problemas relativos a defeitos (bugs, etc),
bem como o fornecimento de todas as correções e evoluções de softwares
(patches, novas versões, etc.) tornadas disponíveis do mercado por seus
fabricantes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá prover, sem ônus
adicionais, toda e qualquer atualização pertinente aos produtos de software,
inclusive dos softwares embarcados nos coletores de ponto, durante a vigência
deste Contrato. Para fins de especificação técnica, entende-se como


atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo-se patches,
fixes,  
correções,  updates, services pack; novas releases, builds  e
funcionalidades, e o provimento de upgrades englobando, inclusive, versões
não sucessivas, caso a disponibilização de tais versões ocorra durante o
período da vigência deste Contrato.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA deverá formalmente informar e
encaminhar ao Centro de Informática da CONTRATADA, no prazo máximo
de 90 (noventa) horas corridas após sua liberação ao mercado, as novas
versões ou atualizações dos produtos de software contratados, devidamente
acompanhadas das licenças definitivas de uso.
Parágrafo oitavo – Em relação aos produtos referentes aos subitens
1.1, 1.2 e 1.3 do item 1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09, a CONTRATADA substituirá,
obrigatoriamente, os produtos entregues que venham a apresentar defeitos
durante o período de garantia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE TÉCNICO
O serviço de suporte técnico referido no subitem 1.11 do item 1 do
Título 1 do Anexo n. 01 Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
n. 187/09 deverá observar rigorosamente ao disposto no Título 3 do Anexo n.
03 ao mesmo Edital.
Parágrafo único – O serviço de suporte técnico não se confunde com a
garantia e manutenção dos equipamentos, dispositivos e software descritos na
Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
OPERACIONAL

O treinamento previsto no objeto deste Contrato deverá observar todas
as disposições constantes do subitem 2.4.3 do Anexo n. 02 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no
Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09 e em seus
Anexos, além daquelas determinadas pelo órgão fiscalizador, em caráter
complementar, visando à perfeita execução do objeto do presente Contrato.
Parágrafo primeiro – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive
aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à


Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA,
como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos
no presente Contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA responderá integral e
exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo
na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente
como co-Reclamada.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à
CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
Parágrafo quarto – A não apresentação das certidões e do certificado,
na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de
cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos
termos do disposto no artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do
REGULAMENTO.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante
toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
momento da licitação.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA assumirá inteira
responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio
da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus
empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora
do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA fica obrigada a reparar,
corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados,
por exigência do órgão fiscalizados, que assinalará prazo compatível com as
providências ou reparos a realizar.
Parágrafo oitavo – Os empregados da CONTRATADA, por esta
alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas disciplinares ou
convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo
empregatício.
Parágrafo nono – Caso o produto ofertado seja importado, a
CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega


do produto, a apresentação da quarta via da Guia de Importação juntamente
com a nota fiscal e outros comprovantes de importação do produto, em
conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, ou execução
insatisfatória dos serviços, omissão ou outras faltas não justificadas ou com
justificativa não aceita pela CONTRATANTE, poderão ser impostas à
CONTRATADA multas por infração cometida, de acordo com a tabela
constante do Anexo n. 7 ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n. 187/09, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor
deste Contrato, observado, ainda, o disposto no subitem 15.11 do referido
Edital.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente Contrato é de R$1.821.930,00 (um milhão,
oitocentos e vinte e um mil, novecentos e trinta reais), considerados os preços
unitários constantes da proposta da CONTRATADA e, ainda, o disposto a
seguir.
Parágrafo primeiro – O pagamento referente à primeira Requisição de
Entrega de Material/Serviço ao item 1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09 será efetuado por meio de
depósito em conta corrente da CO-SIGNATÁRIA, em agência bancária
indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura
discriminada e atestada pelo órgão fiscalizador, da seguinte forma:
a) subitens 1.1 e 1.2 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 100% (cem por cento)
do valor correspondente aos componentes, após a entrega dos
produtos e a emissão do aceite provisório da solução;
b) subitens 1.3 a 1.6 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 80% (oitenta por
cento) do valor correspondente aos componentes, após a emissão do
aceite provisório da solução e 20% (vinte por cento) após a emissão
do aceite definitivo da solução;
c) subitens 1.7 e 1.10 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 100% (cem por cento)
do valor correspondente a cada subitem, após a prestação dos
serviços e a emissão dos respectivos aceites definitivos;


d) subitem 1.11 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: os pagamentos
referentes aos serviços de suporte técnico serão efetuados em 48
(quarenta e oito) parcelas mensais sucessivas, não se admitindo o
pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
Parágrafo segundo – O pagamento referente às demais Requisições de
Entrega de Material/Serviço referentes ao item 1 do Título 1 do Anexo n. 01
ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09 será
efetuado por meio de depósito em conta-corrente  da CO-SIGNATÁRIA, em
agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota
fiscal/fatura discriminada e atestada pelo órgão fiscalizador, da seguinte
forma:
a) subitens 1.1 e 1.2 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 100% (cem por cento)
do valor correspondente aos componentes, após a entrega dos
produtos e a emissão dos respectivos aceites definitivos;
b) subitens 1.3 a 1.6 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 100% (cem por cento)
do valor correspondente aos componentes, após a entrega e a
instalação dos produtos e a emissão dos respectivos aceites
definitivos;
c) subitens 1.7 e 1.10 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09: 100% (cem por cento)
do valor correspondente a cada subitem, após a prestação dos
serviços e a emissão dos respectivos aceites definitivos.
Parágrafo terceiro – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às
de Terceiros e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, ambos dentro
dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo quarto –  O pagamento será feito com prazo não superior a
30 (trinta) dias, contado a partir do aceite definitivo do produto/serviço e da
comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada,
prevalecendo a data que ocorrer por último.
Parágrafo quinto – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento,
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela
CONTRATANTE, entre a data referida no parágrafo anterior e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a serem incluídos na


fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação
da fórmula descrita no subitem 17.6.1 do Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n. 187/09.
Parágrafo sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela
CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n.
8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998 e n. 11.933,
de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais
dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo sétimo – Estando a CONTRATADA isenta das retenções
referidas no parágrafo anterior, a comprovação deverá ser anexada à
respectiva fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA FINANCEIRA
Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a
CONTRATADA prestará garantia de R$91.096,50 (noventa e um mil,
noventa e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor deste Contrato, em conformidade com o disposto no artigo 56
da LEI, c/c o artigo 93 do REGULAMENTO, observado, ainda, o disposto no
Título 13 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09.
Parágrafo primeiro – A garantia será prestada no prazo de até 15
(quinze) dias após a assinatura deste Contrato e só poderá ser levantada ao
final da vigência contratual.
Parágrafo segundo – O atraso na prestação da garantia ou a sua
apresentação em desacordo com as disposições editalícias ensejará a aplicação
de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor estipulado para a
garantia, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte.
Parágrafo terceiro – Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela
correspondente será deduzido, para fins de retenção, até o cumprimento da
obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de
faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRITÉRIO DE
REPACTUAÇÃO DO PREÇO

O preço global mensal contratado referente aos serviços de suporte
técnico (subitem 1.11 do item 1 do Título 1 do Anexo n. 01 ao Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09) poderá ser repactuado,
desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da
proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da
última repactuação, cabendo à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação,


justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos deste Contrato,
apresentando, inclusive, Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para
análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente Contrato, objeto das Notas de
Empenho ns. 2009NE003952 e 2009NE003953, correrá à conta das seguintes
classificações orçamentárias:
-  Programa de Trabalho:
01.301.0553.4061.0001 – Processo Legislativo
Nota de Empenho n. 2009NE003953:
-  Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Nota de Empenho n. 2009NE003952
-  Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de 31/12/09 a 30/03/14, até o
término do prazo de garantia de funcionamento dos produtos a serem
fornecidos, na forma do disposto no Anexo n. 3 do Edital do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n. 187/09.
Parágrafo único – Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das
disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos
125 a 128 do REGULAMENTO.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
Considera-se órgão fiscalizador do presente Contrato o CENTRO DE
INFORMÁTICA da CONTRATANTE, que designará o(s) servidor(es)
responsáveis pelos atos de fiscalização e acompanhamento desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com
exclusão de qualquer outro, para decidir as demandas judiciais decorrentes do
cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com 10
(dez) cada, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
                                                                      Brasília, 31 de dezembro de 2009.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Sérgio Sampaio C. de Almeida
Marcelo Bellini Garcia
Diretor-Geral
Diretor de Marketing e Vendas
CPF n. 358.677.601-20
CPF n. 165.079.708-75
Paolo Villasco
Diretor-Geral
CPF n. 215.280.088-55
Testemunhas: 1) _____________________________________
                       2) _____________________________________
CCONT/CV/LF